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Presidência da República |
DECRETO Nº 99.959, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.129, de 21 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do próprio órgão, indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.129, de 21 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 31.12.1990
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Conteudo atualizado em 10/02/2024