- Voltar Navegação
- 99.696, de 19.11.90
- 99.695, de 19.11.90
- 99.694, de 16.11.90
- 99.693, de 13.11.90
- 99.692, de 13.11.90
- 99.691, de 13.11.90
- 99.690, de 13.11.90
- 99.689, de 13.11.90
- 99.688, de 13.11.90
- 99.687, de 13.11.90
- 99.686, de 13.11.90
- 99.685, de 9.11.90
- 99.684, de 8.11.90
- 99.683, de 8.11.90
- 99.682, de 8.11.90
- 99.681, de 8.11.90
- 99.680, de 8.11.90
- 99.679, de 8.11.90
- 99.678, de 8.11.90
- 99.677, de 8.11.88
- 99.676, de 7.11.90
- 99.675, de 7.11.90
- 99.674, de 7.11.90
- 99.673, de 7.11.90
- 99.672, de 6.11.90
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 99.676, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990
Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2° A coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990
Não removerConteudo atualizado em 16/03/2023