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| Presidência da República |
DECRETO No 99.036, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990
Conteudo atualizado em 08/05/2022







