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| Presidência da República |
DECRETO No 99.020, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010651/85-52 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Decoração, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística das Faculdades Integradas Teresa D'Avila, mantidas pelo Instituto Santa Teresa, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990
Conteudo atualizado em 25/08/2022







