- Voltar Navegação
- 97.175, de 7.12.88
- 97.174, de 7.12.88
- 97.173, de 7.12.88
- 97.172, de 7.12.88
- 97.171, de 7.12.88
- 97.170, de 7.12.88
- 97.169, de 7.12.88
- 97.168, de 7.12.88
- 97.167, de 7.12.88
- 97.166, de 7.12.88
- 97.165, de 7.12.88
- 97.164, de 6.12.88
- 97.163, de 6.12.88
- 97.162, de 6.12.88
- 97.161, de 6.12.88
- 97.160, de 5.12.88
- 97.159, de 5.12.88
- 97.158, de 5.12.88
- 97.157, de 5.12.88
- 97.156, de 5.12.88
- 97.155, de 5.12.88
- 97.154, de 1º.12.88
- 97.153, de 1º.12.88
- 97.152, de 30.11.88
- 97.151, de 30.11.88
Presidência da República |
DECRETO Nº 97.251, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00 (oitocentos e treze milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988
download para anexo
Conteudo atualizado em 11/06/2022