- Voltar Navegação
- 96.550, de 23.8.88
- 96.549, de 23.8.88
- 96.548, de 23.8.88
- 96.547, de 23.8.88
- 96.546, de 23.8.88
- 96.545, de 22.8.88
- 96.544, de 22.8.88
- 96.543, de 22.8.88
- 96.542, de 22.8.88
- 96.541, de 22.8.88
- 96.540, de 22.8.88
- 96.539, de 22.8.88
- 96.538, de 22.8.88
- 96.537, de 19.8.88
- 96.536, de 19.8.88
- 96.535, de 19.8.88
- 96.534, de 18.8.88
- 96.533, de 16.8.88
- 96.532, de 16.8.88
- 96.531, de 16.8.88
- 96.530, de 16.8.88
- 96.529, de 16.8.88
- 96.528, de 16.8.88
- 96.527, de 16.8.88
- 96.526, de 16.8.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.576, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.015944/88-29 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática e do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a serem ministrados pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, mantido pela Fundação Educacional do Município de Assis, com sede em Assis, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988
Conteudo atualizado em 13/05/2022







