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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
| Revogado pelo Decreto nº 9.587, de 2018 Vigência Texto para impressão | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4o do Decreto no 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei no 12.002, de 29 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 4o do Decreto no 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, até 12 de março de 2010, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2010
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Conteudo atualizado em 14/11/2021







