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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.098, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 9.150, de 2017) (Vigência) Texto para impressão | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010
A N E X O
Nível da FCT | Quantidade | Posto de Trabalho | Unidade |
1 | 2 | Analista em Organização e Modernização. | Secretaria Executiva do Ministério da Justiça |
*
Conteudo atualizado em 16/12/2021