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| Presidência da República |
DECRETO No 95.273, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, item I, e 3°, da Lei n° 7.616, de 4 setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00 (dez bilhões, cento e oitenta e um milhões e duzentos e sessenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1°, item I, e 3°, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
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Conteudo atualizado em 26/04/2024