- Voltar Navegação
- 95.280, de 23.11.87
- 95.279, de 23.11.87
- 95.278, de 23.11.87
- 95.277, de 23.11.87
- 95.276, de 23.11.87
- 95.275, de 23.11.87
- 95.274, de 19.11.87
- 95.273, de 19.11.87
- 95.272, de 19.11.87
- 95.271, de 19.11.87
- 95.270, de 19.11.87
- 95.269, de 19.11.87
- 95.268, de 19.11.87
- 95.267, de 19.11.87
- 95.266, de 19.11.87
- 95.265, de 19.11.87
- 95.264, de 19.11.87
- 95.263, de 19.11.87
- 95.262, de 19.11.87
- 95.261, de 19.11.87
- 95.260, de 19.11.87
- 95.259, de 19.11.87
- 95.258, de 19.11.87
- 95.257, de 19.11.87
- 95.256, de 18.11.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.268, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 13/12/2022