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| Presidência da República |
DECRETO No 95.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Vide Decreto de 27.6.2002 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000436/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., outorgada através da Portaria n° 1.169, de 31 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Conteudo atualizado em 02/04/2022