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| Presidência da República |
DECRETO No 95.270, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1°, item III e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
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Conteudo atualizado em 06/12/2021