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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os preços mínimos para sementes serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção, à época do início das safras, e serão compostos dos preços mínimos dos produtos grãos, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais dos custos de produção de sementes, assim como os de seleção, limpeza e embalagens.
Parágrafo único. No caso da batata-semente será considerado o preço da tabela anexa, acrescido dos adicionais relativos aos custos de limpeza, seleção, classificação e embalagem.
Conteudo atualizado em 28/06/2022