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Decretos




Decretos - 80.126, de 10.8.1977 - 80.105, de 8.8.1977 Publicado no DOU de 9.8.77Outorga concessão à Rádio Cidade de Maracaju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.126, DE 10 DE AGOSTO DE 1977.

Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001
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Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O Art. 38 e a letra " b ", do § 1º, do Art. 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas), passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 38. Será considerado não habilitado para o acesso, pelos critérios de Merecimento e Escolha, em caráter provisório, o oficial que for considerado com mérito insuficiente no julgamento da CPO, traduzido, quando for o caso, no grau a que se refere o artigo 36 deste Regulamento, inferior a 2 (dois).

Art. 59 -............................................................................................

§ 1º - ............................................................................................

b) nos Quadros de Engenheiros Militares e dos Serviços. 7 (sete) Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga subsequente."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.8.1977

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/11/2021