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Decretos - 74.393, de 12.8.1974 - 74.379, de 8.8.1974 Publicado no DOU de 9.8.74Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.393, DE 12 DE AGOSTO DE 1974.

Revogado pelo de Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Texto para impressão

Declara a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus para lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra a, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, cujos direitos foram cedidos à Mineração da Ribeira Ltda., conforme averbação feita às fls. 8-9 do Livro C-7, para lavrar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra do Jacadigo, Distrito de Albuquerque, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, pelos seguintes decretos:

- Decreto nº 43.329, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.973-51).

- Decreto nº 43.330, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.974-51);

- Decreto nº 43.331, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1972-51);

- Decreto nº 43.332, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.971-51); e

- Decreto nº 43.333, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.975-51).

Brasília, 12 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1974


Conteudo atualizado em 01/02/2022