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| Presidência da República |
DECRETO No 70.174, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 27.839, de 1969,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social Leste-Um "O Sol", com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972 e retificado no DOU de 24.2.1972
Conteudo atualizado em 08/05/2022








