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| Presidência da República |
DECRETO No 69.417, DE 25 DE OUTUBRO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 58.402, de 1970,
DECRETA:
Art.1º É declarado de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1971
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Conteudo atualizado em 10/04/2022








