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Decretos




Decretos - 69.350, de 14.10.1971 - 69.320, de 14.10.1971 Publicado no DOU de 17.10.71Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.350, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 52.464, de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1971

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/08/2022