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| Presidência da República |
DECRETO No 66.856, DE 8 DE JULHO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 34.359, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Impulsionadora da Instrução com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1970
Conteudo atualizado em 18/11/2025







