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| Presidência da República |
DECRETO No 66.834, DE 3 DE JULHO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. n° 52.409, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, Vila de São Vicente de Paulo de Americana - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Americana, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970, 149° da Independência e 82° de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1970
Conteudo atualizado em 19/05/2021








