Presidência da República |
DECRETO Nº 26.811, DE 23 DE JUNHO DE 1949
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão Vide Decreto de 5 de maio de 1994 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1949
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Conteudo atualizado em 21/06/2022