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Decretos




Decretos - 93.330, de 2.10.86 - 93.329, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Outorga concessão à RÁDIO BELO CAMPO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Campo, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Vide Decreto de 4.9.1998

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE VERA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000266/84,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE DE VERA CRUZ LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.099, de 4 de dezembro de 1950, para explorar, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉSARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1986


Conteudo atualizado em 26/04/2024