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Decretos




Decretos - 93.346, de 7.10.86 - 93.345, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.346, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1896, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda."

Art. 2º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, passa vigorar com a seguinte redação:

"I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e à Rede Ferroviária Federal S.A.;"

Art. 3º São transformadas, sem aumento de despesa, funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 07 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986 e republicado em 8.10.1986


Conteudo atualizado em 26/11/2021