- Voltar Navegação
- 93.162, de 22.8.86
- 93.160, de 22.8.86
- 93.158, de 22.8.86
- 93.156, de 22.8.86
- 93.154, de 22.8.86
- 93.152, de 21.8.86
- 93.150, de 21.8.86
- 93.148, de 20.8.86
- 93.146, de 20.8.86
- 93.144, de 20.8.86
- 93.142, de 20.8.86
- 93.140, de 20.8.86
- 93.138, de 20.8.86
- 93.136, de 20.8.86
- 93.134, de 19.8.86
- 93.132, de 19.8.86
- 93.130, de 19.8.86
- 93.128, de 19.8.86
- 93.126, de 19.8.86
- 93.124, de 18.8.86
- 93.122, de 18.8.86
- 93.120, de 18.8.86
- 93.118, de 14.8.86
- 93.116, de 14.8.86
- 93.114, de 14.8.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.162, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Receita de comercialização de Produtos Agropecuários, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 24/04/2024