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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.146, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Envira, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina, para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Envira, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'20" WGr. e latitude 07º20'22" S, situado na foz do Igarapé Buriti no Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta na direção sudeste até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'00" WGr. e latitude 07º20'50" S, situado na confluência do Igarapé Boa Vista no Igarapé Tabocal. LESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Boa Vista até sua cabeceira, no Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º52'45" WGr. e latitude 07º24'05" S; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º51'40" WGr. e latitude 07º29'35" S, situado na confluência do Igarapé sem denominação no Igarapé Curupaí. SUL: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé sem denominação até sua cabeceira, no Ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'15" WGr. e latitude 07º32'15" S. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo divisor d'água que separa a bacia formada da margem esquerda do Igarapé Cacau, da bacia formadora da margem direta do Igarapé Queimadal até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º59'25" WGr. e latitude 07º28'05" S, situado na cabeceira do Igarapé Areia; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência no Paranã sem denominação, no Ponto "7", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70º00'15" WGr. e latitude 07º23'35" S; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até o Ponto "1", inicial da descrição.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena CACAU DO TARAUACÁ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986
Conteudo atualizado em 25/04/2024