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Decretos - 93.152, de 21.8.86 - 93.151, de 21.8.86 Publicado no DOU de 22.8.86 Revoga o Decreto nº 93.080, de 07 de agosto de 1986, que autorizou pesquisa do navio de bandeira norte-americana "RESEARCHER" em águas jurisdicionais brasileiras.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.152, DE 21 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o disposto no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 11 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.

Art. 2º - Em decorrência deste ato, o Ministro da Justiça, está autorizado a criar a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a provê-Ia, de imediato, com a função citada no Art. 1º.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da União.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1986


Conteudo atualizado em 06/12/2021