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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.130, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002994/86-26,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a promover aumento de seu Capital Social de Cz$ 566.591.886,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) para Cz$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta cruzados), mediante capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986
Conteudo atualizado em 18/04/2024