- Voltar Navegação
- 93.162, de 22.8.86
- 93.160, de 22.8.86
- 93.158, de 22.8.86
- 93.156, de 22.8.86
- 93.154, de 22.8.86
- 93.152, de 21.8.86
- 93.150, de 21.8.86
- 93.148, de 20.8.86
- 93.146, de 20.8.86
- 93.144, de 20.8.86
- 93.142, de 20.8.86
- 93.140, de 20.8.86
- 93.138, de 20.8.86
- 93.136, de 20.8.86
- 93.134, de 19.8.86
- 93.132, de 19.8.86
- 93.130, de 19.8.86
- 93.128, de 19.8.86
- 93.126, de 19.8.86
- 93.124, de 18.8.86
- 93.122, de 18.8.86
- 93.120, de 18.8.86
- 93.118, de 14.8.86
- 93.116, de 14.8.86
- 93.114, de 14.8.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.156, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ''b'' da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00 (três bilhões, cento e setenta e nove milhões e cem mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
ste texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 26/04/2024