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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.854, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000213/84,
DECRETA:
Art. 1º É retificado o Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984, que renovou a concessão da RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é Sociedade RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., e não como constou.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986
Conteudo atualizado em 02/01/2026








