MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.790, de 17.6.86 - 92.789, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.




Artigo 16



Art. 16. São atribuições do Conselho Nacional:

I - organizar o seu regimento interno;

I - aprovar e revisar, por maioria de dois terços de seus membros, o seu regimento interno;  (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

II - aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

III - instalar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse;

IV - votar e alterar o código de ética profissional, ouvidos os Conselhos Regionais;

V - promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória.

V - apreciar as prestações de contas anuais dos Conselhos Regionais;  (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade, incluída a designação de diretoria provisória; e  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

VII - atuar como instância superior de recurso nos processos de sanção por violação da ética, de indeferimento de registro no Conselho Regional e em matéria eleitoral.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 1º  As atividades da diretoria provisória não poderão exceder o prazo de dois anos e, em qualquer caso, não poderão exceder a duração do mandato dos membros do Conselho Regional.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 2º  Encerrada a atuação da diretoria provisória e na ausência de condições de retorno da diretoria eleita, serão convocadas novas eleições para o período remanescente.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)


Conteudo atualizado em 27/06/2021