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Decretos




Decretos - 92.410, de 20.2.86 - 92.409, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Dá nova redação ao caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.324, de 09 de março de 1971, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 81.436, de 09 de março de 1978 e pelo artigo 1º do Decreto nº 84.847, de 24 de junho de 1980, que dispõe sobre a participação no




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.410, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera o artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 05 de março de 1968; modificado pelos Decretos nºs 90.008, de 31 de julho de 1984, e 92.206, de 24 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 05 de março de 1968, alterado pelos Decretos nºs 90.008, de 31 de julho de 1984, e 92.206, de 24 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI) terá um presidente de livre escolha do Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado por representantes desse Ministério, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério do Interior, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Estado-Maior das Forças Armadas, além de um representante das empresas de mineração.

Parágrafo único. Os membros do GEIMI e respectivos suplentes serão indicados ao Ministro de Estado das Minas e Energia pelos titulares dos órgãos que representam, excetuado o representante das empresas de mineração o qual será indicado pelo Instituto Brasileiro de Mineração."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 92.206, de 24 de dezembro de 1985.

Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.2.1986

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/07/2022