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| Presidência da República |
DECRETO No 76.056, DE 30 DE JULHO DE 1975.
| Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano Nacional de Pós-Graduação, para execução no período 1975/1977.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1975
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