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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Fica incluída a cidade de Saint George’s, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008
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Conteudo atualizado em 14/02/2024