- Voltar Navegação
- 71.846, de 16.2.1973
- 71.764, de 26.1.1973
- 71.733, de 18.1.1973
- 71.542, de 14.12.1972
- 71.509, de 7.12.1972
- 71.495, de 5.12.1972
- 71.349, de 6.11.1972
- 71.235, de 10.10.1972
- 71.205, de 4.10.1972
- 71.184, de 3.10.1972
- 71.133, de 21.9.1972
- 71.038, de 29.8.1972
- 70.951, de 9.8.1972
- 70.904, de 31.7.1972
- 70.874, de 25.7.1972
- 70.854, de 20.7.1972
- 70.802, de 5.7.1972
- 70.772, de 28.6.1972
- 70.764, de 27.6.1972
- 70.735, de 20.6.1972
- 70.680, de 7.6.1972
- 70.670, de 5.6.1972
- 70.627, de 25.5.1972
- 70.571, de 19.5.1972
- 70.569, de 19.5.1972
| Presidência da República |
DECRETO No 70.802, DE 5 DE JULHO DE 1972.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. | |
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
- Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62);
- Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71);
- Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71);
- Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1972
*
Conteudo atualizado em 17/07/2024








