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| Presidência da República |
DECRETO No 70.522, DE 15 DE MAIO DE 1972.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas a que se refere o
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1972
Conteudo atualizado em 24/12/2025







