- Voltar Navegação
- 71.846, de 16.2.1973
- 71.764, de 26.1.1973
- 71.733, de 18.1.1973
- 71.542, de 14.12.1972
- 71.509, de 7.12.1972
- 71.495, de 5.12.1972
- 71.349, de 6.11.1972
- 71.235, de 10.10.1972
- 71.205, de 4.10.1972
- 71.184, de 3.10.1972
- 71.133, de 21.9.1972
- 71.038, de 29.8.1972
- 70.951, de 9.8.1972
- 70.904, de 31.7.1972
- 70.874, de 25.7.1972
- 70.854, de 20.7.1972
- 70.802, de 5.7.1972
- 70.772, de 28.6.1972
- 70.764, de 27.6.1972
- 70.735, de 20.6.1972
- 70.680, de 7.6.1972
- 70.670, de 5.6.1972
- 70.627, de 25.5.1972
- 70.571, de 19.5.1972
- 70.569, de 19.5.1972
| Presidência da República |
DECRETO No 69.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo n° 56.606, de 1970, do Ministério da Justiça,
decreta:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Maternidade e Gôta de leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971 e retificado no DOU de 28.9.1971
Conteudo atualizado em 22/01/2026








