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| Presidência da República |
DECRETO No 66.666, DE 8 DE JUNHO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.838, de 1969,
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Doméstica Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1970
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Conteudo atualizado em 06/11/2025







