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| Presidência da República |
DECRETO Nº 66.646, DE 29 DE MAIO DE 1970.
| Revogado | Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. |
DECRETA: Art 1º Em caráter excepcional, as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, retransmitirão, entre os dias 2 e 21 de junho de 1970, o programa oficial de informações dos Pôderes das República, a que se refere o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, no horário compreendido entre dezessete e dezoito horas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1970
Conteudo atualizado em 01/12/2025








