Artigo 16
I - promover estudos técnicos e econômicos sobre concessões no setor de transportes;
II - auxiliar na identificação e no desenvolvimento de fontes de recursos para o fomento do transporte terrestre e aquaviário;
III - subsidiar a Secretaria de Fomento para Ações de Transporte na implementação e na supervisão da política de concessões do setor de transportes;
IV - analisar e submeter à Secretaria de Fomento para Ações de Transporte os planos de outorgas encaminhados pelas agências reguladoras;
V - analisar e submeter à Secretaria de Fomento para Ações de Transporte os instrumentos de delegação de infraestrutura de transportes encaminhados pelos Estados e pelo Distrito Federal;
VI - monitorar as atividades inerentes à concessão de exploração e de prestação de serviços de transportes;
VII - analisar, desenvolver e avaliar os projetos de concessão, permissão e autorização do setor de transportes; e
VIII - identificar oportunidades de concessão em transportes.
Seção III
Do órgão colegiado