Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, do INPI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - um DAS 101.4; e
III - dois DAS 102.4.