Artigo 22
I - promover o ensino e a pesquisa, em nível de pós-graduação, da propriedade intelectual, evidenciando sua relação com a inovação e com o desenvolvimento tecnológico, econômico, social e cultural;
II - coordenar e acompanhar atividades de cunho acadêmico, como seminários, ciclos de estudo, workshops , conferências, simpósios e congressos;
III - criar mecanismos de disseminação de conhecimentos relacionados com propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento;
IV - promover e realizar intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa e com instituições congêneres, em nível nacional e internacional, para o desenvolvimento de atividades de interesse comum; e
V - implementar as funções referentes à literatura técnica de informação tecnológica.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES