Artigo 12
I - promover políticas públicas de modernização, de aperfeiçoamento e de democratização do acesso à justiça e à cidadania;
II - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência da Presidência da República;
III - promover medidas para o aperfeiçoamento do sistema e da política de justiça, em articulação com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os órgãos e as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;
IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das advocacias pública e privada;
V - promover ações voltadas à disseminação de meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive capacitações;
VI - instruir e opinar sobre assuntos relacionados a processos de declaração de utilidade pública de imóveis, para fins de desapropriação, com vistas à utilização por órgãos do Poder Judiciário federal;
VII - estruturar, implementar e monitorar a política pública de classificação indicativa;
VIII - estruturar, implementar e monitorar os planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas e articular ações com organizações governamentais e não governamentais;
IX - instruir e analisar os procedimentos relacionados à concessão, manutenção, fiscalização e perda da:
a) qualificação de organização da sociedade civil de interesse público; e
b) autorização de abertura de filial, de agência ou de sucursal de organizações estrangeiras no País; e
X - instruir e analisar as solicitações de registro de empresas que executem serviços de microfilmagem.