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Decretos




Decretos - 8.656 - Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.




Artigo 8



Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º ; e

II - a partir de 1º de maio de 2016, em relação aos demais artigos.

Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016 - Edição extra

 ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

CÓDIGO Tipi

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2309.10.00

Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

10

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

CÓDIGO Tipi

DESCRIÇÃO

2309.90.90

Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/03/2024