Artigo 8
I - a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º ; e
II - a partir de 1º de maio de 2016, em relação aos demais artigos.
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016 - Edição extra
ANEXO I (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
CÓDIGO Tipi | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2309.10.00 | Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) | 10 |
ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
CÓDIGO Tipi | DESCRIÇÃO |
2309.90.90 | Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |
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