Artigo 23
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Art. 23. Ao Departamento de Governança, Sistemas e Inovação compete:
I - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a:
a) governança e gestão de tecnologia da informação;
b) inovações e modelos tecnológicos;
c) gestão de pessoas em tecnologia da informação; e
d) sistemas de informação; e
II - exercer apoio executivo à Comissão de Coordenação do Sisp.