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Decretos




Decretos - 8.818 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. À Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público compete:

I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão na administração pública federal, compreendendo gestão de pessoas, nos aspectos relativos a:

a) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;

b) concurso público e contratação por tempo determinado;

c) cargos, planos de cargos e de carreiras;

d) estrutura remuneratória;

e) avaliação de desempenho;

f) desenvolvimento profissional;

g) atenção à saúde e segurança do trabalho; e

h) previdência, benefícios e auxílios do servidor;

II - atuar como órgão central do Sipec;

III - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial, e das fundações públicas;

IV - coordenar e monitorar a elaboração das folhas de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, por meio de controle sistêmico e administração de cadastro de pessoal;

V - promover o acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal e da remuneração e das despesas de pessoal;

VI - acompanhar e avaliar a variação das despesas de pessoal;

VII - monitorar a qualidade da folha de pagamentos, apontando inconsistências e indícios de irregularidades para os órgãos e entidades integrantes do Sipec e para o órgão de controle interno para apuração, quando for o caso;

VIII - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos ou indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal civil da administração pública federal, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional correspondente;

IX - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

X - exercer, como órgão central do Subsistema de Relações de Trabalho do Serviço Público Federal - SISRT a competência normativa em matéria de negociação de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal;

XI - organizar e supervisionar o SISRT;

XII - exercer a interlocução com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos;

XIII - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações;

XIV - propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;

XV - propor medidas para a solução, por meio da negociação de termos e condições de trabalho, de conflitos surgidos no âmbito das respectivas relações de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;

XVI - articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho surgidos no âmbito das respectivas relações de trabalho;

XVII - desenvolver e acompanhar, em conjunto com a unidade responsável pela política de capacitação dos servidores públicos no âmbito do Sipec, ações de capacitação em temas relacionados às suas competências;

XVIII - difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público;

XIX - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho no setor público;

XX - realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de remuneração no setor público e nas áreas de interesse público;

XXI - contribuir para a realização de estudos e pesquisas sobre função pública; e

XXII - prestar suporte técnico e operacional à Comissão Especial Interministerial de que trata o Decreto n º 5.115, de 24 de junho de 2004 , e orientar na aplicação da Lei n º 8.878, de 11 de maio de 199 4, quanto à concessão da anistia.

§ 1º A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público abrange ainda os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios, ressalvado o disposto no § 2 º do art. 31 da Emenda Constitucional n º 19, de 1998 , e no § 1 º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

§ 2º É permitida a delegação da competência orientadora de que trata o § 1 º , inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios.


Conteudo atualizado em 01/06/2021