Artigo 29
I - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
II - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação e reclassificação e avaliação de planos, cargos efetivos e carreiras e de suas remunerações;
III - acompanhar a evolução da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com relação à força de trabalho e à remuneração, com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
IV - propor políticas, diretrizes e normas para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal; e
V - propor políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de desempenho dos servidores.