Artigo 1
Art. 1º O Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .....................................................................
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§ 5º É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 .” (NR)