Artigo 53
§ 1º Incumbe ao Secretário de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo promover ações para a operacionalização da CCCCN.
§ 2º Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Presidente da CER.
§ 3º Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Secretário-Executivo do:
I - CNPA; e
II - CDPC.
§ 4º Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONAPE. (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)
Seção III
Dos demais dirigentes