Artigo 5
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Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da ABIN deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da ABIN publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação das matrículas dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.