Artigo 17
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Art. 17. Ao Porta-Voz da Presidência da República compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
I - externar a opinião do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - realizar outras atividades correlatas estabelecidas pelo Secretário Especial de Comunicação Social. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)